GRATUIDADE NOS ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DO ESPÍRITO SANTO

Conforme Lei Complementar nº 971/2021

É assegurada a gratuidade nos ônibus do serviço convencional nos seguintes casos:

65+

Maiores de 65 anos:

2 assentos em cada veículo.

Pessoas com deficiência:

2 assentos em cada veículo.

06-

Menores de 06 anos:

sem direito a ocupar assento e devidamente acompanhados.

50%

Caso as vagas destinadas a usuários com direito à gratuidade já tenham sido ocupadas, pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos têm garantido o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem em mais 2 (dois) assentos em cada viagem.

Importante:

Para ter acesso à gratuidade ou desconto citado acima, o beneficiário deverá solicitar a mesma com antecedência mínima de 3 (três) horas da partida do ônibus no posto inicial.

CADASTRAMENTO:

  • Para ter direito ao benefício da passagem gratuita ou com desconto, idosos, deficientes e seus acompanhantes deverão apresentar a credencial de usuário, obtida via cadastramento prévio junto ao CETURB-ES.
  • Também será aceita a Carteira de Passe Livre do Governo Federal.
  • A reserva e emissão de passagens para usuários com direito à gratuidade será realizada pelos mesmos meios existentes para os demais usuários pagantes.
  • Menores de 6 anos: será concedida gratuidade mediante comprovação de idade por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF da criança e de seu responsável que deverá acompanhá-la, não sendo necessário o cadastramento prévio no CETURB/ES.

OBS.:

  • O benefício da gratuidade é limitado a duas viagens mensais em cada linha, por sentido e por beneficiário.
  • A gratuidade se aplica ao serviço convencional ou outro serviço de maior frequência nos dias em que não houver oferta do serviço convencional.
  • Acompanhante também terá direito à gratuidade, mediante laudo médico atestando que sua presença é imprescindível para locomoção da pessoa com deficiência e prévio cadastro junto ao CETURB-ES.
  • O acompanhante, obrigatoriamente, deverá sentar-se ao lado da pessoa com deficiência, estando, portanto, incluso na reserva de bancos prevista.