Conforme Lei Complementar nº 971/2021
É assegurada a gratuidade nos ônibus do serviço convencional nos seguintes casos:
2 assentos em cada veículo.
2 assentos em cada veículo.
sem direito a ocupar assento e devidamente acompanhados.
Caso as vagas destinadas a usuários com direito à gratuidade já tenham sido ocupadas, pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos têm garantido o direito ao desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem em mais 2 (dois) assentos em cada viagem.
Para ter acesso à gratuidade ou desconto citado acima, o beneficiário deverá solicitar a mesma com antecedência mínima de 3 (três) horas da partida do ônibus no posto inicial.